Boletim Público: Nova Lei de Licitações

11.12.2020

O Plenário do Senado Federal acaba de aprovar o Projeto de Lei nº 4.253/2020, o novo marco legal substitutivo da Lei nº 8.666/1993 (“Lei de Licitações”), da Lei nº 10.520/2002 (“Lei do Pregão”), e da Lei nº 12.462/2011 (“Lei do RDC – Regime Diferenciado de Contratações”).

Dentre as mudanças e inovações de maior destaque estão a possibilidade de exigência da apresentação de seguro-garantia como meio de assegurar a execução de obras “ de grande vulto”, ora consideradas aquelas cuja estimativa de custo supere R$ 200 milhões, buscando-se evitar a paralisação de obras; a previsão da utilização do sistema de registro de preços não apenas na modalidade pregão, mas igualmente em concorrências e contratações diretas, estas últimas não precedidas de licitação; e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas com o intuito de centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados unificado.

Ainda, foi criada uma nova modalidade de licitação, o “diálogo competitivo”, por meio do qual a Administração Pública poderá se beneficiar do know-how da iniciativa privada ao realizar diálogos com interessados previamente selecionados mediante critérios objetivos, para desenvolver alternativas capazes de atender às pretensões do ente público.

O Projeto de Lei reflete alguns entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que atualmente são pouco praticados pelos entes federativos na elaboração de editais e gestão de contratos, o que, na prática, acaba por demandar a atuação do Poder Judiciário para a resolução de controvérsias entre contratante e contratado, razão pela qual se deveria esperar um maior dinamismo na gestão contratual com a sua aprovação.

Não obstante, agora, o PL segue para apreciação do Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetar alguns dispositivos. Caso a Presidência vete artigos do Projeto, os eventuais vetos serão encaminhados para apreciação do Congresso em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta de votos para sua rejeição.

A equipe de Direito Público do Leite, Tosto e Barros está à disposição para orientá-los sobre esse assunto .

*Colaborou com esse artigo a sócia Paula Padilha Cabral e a advogada Natália Muniz de Melo.

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