Artigo PLC 218/2015 – Alteração da Lei Ação Civil Pública

16/02/2016

Dos benefícios trazidos pela PLC 218/2015, que altera a Lei de Ação Civil Pública buscando minorar a ocorrência de ilegalidades e excessos pelo Ministério Público e a desafogar o Judiciário.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (14/12) projeto de lei da Câmara dos Deputados que altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) incluindo ao texto legal dispositivo (art. 9-A) que inclui a possibilidade de apresentação de Recurso e Reclamação em face de decisões do Ministério Público proferidas em Inquérito Civil e Peças Informativas.

O PLC 218/2015 estabelece que, das decisões ou atos de membros do Ministério Público nos autos de inquérito civil ou em peças informativas, poderão ser apresentados recursos ou reclamações ao órgão superior da instituição. E dá prazo de 45 dias para essas demandas serem resolvidas.

“Art. 9º-A Das decisões ou atos de representante do Ministério Público nos autos de inquérito civil ou em peças informativas poderão ser apresentados recursos ou reclamações ao órgão superior da instituição, que deverão ser resolvidos em quarenta e cinco dias.”

Até hoje, não existe qualquer previsão legal de recurso pelos investigados das decisões tomadas pelo Ministério Público em Inquéritos Civis, de modo que eventuais excessos ou descumprimento de garantias fundamentais dos investigados são sempre discutidos judicialmente.

A inclusão do referido dispositivo na Lei nº 7.347/85 trará maior segurança jurídica aos cidadãos, que poderão discutir e resolver questões processuais, de mérito ou de desvios de conduta dentro do próprio órgão, sem a necessidade de propositura de ações.

Por sua vez, sendo garantia a ampla defesa ao investigado no âmbito do procedimento investigatório e havendo uma decisão do órgão superior do Ministério Publico sobre as questões investigadas, as ações tenderão a ser mais sólidas.

Fato é que, tal incremento na Legislação, apesar de parecer simples, pode resultar em uma diminuição razoável de ações civis publicas propostas indevidamente ou, ainda, propostas mediante obtenção de provas ilícitas.

Não é surpresa que muitas vezes a própria Procuradoria Geral de Justiça apresenta parecer pelo improvimento de Ações Civis Públicas propostas pelo órgão de piso do Ministério Público. Assim, existindo uma ferramenta que possibilite levar previamente ao órgão superior a apreciação da questão, a um só tempo, serão evitadas demandas desnecessárias, custos desnecessários e injustiças em relação aos acusados indevidamente.

A proposta recebeu parecer favorável, com emenda de redação do relator, Senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), e seguirá agora para votação no Plenário do Senado.

Caso o PLC 218/2015 não sofra alterações no Plenário do Senado, será remetido para a sanção do presidente da República.

O Leite, Tosto e Barros possui uma equipe que atua especificamente com Ações Civis Públicas e procedimentos administrativos perante o Ministério Público, que está a disposição para qualquer consulta referente ao tema.

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