01.09.2022
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de agosto, a medida provisória que trouxe a adição de 1 ponto percentual na alíquota da CSLL de instituições financeiras, adição esta que deve se estender em caráter excepcional até o dia 31 de dezembro de 2022.
Na prática, tal medida buscou o aumento de 20% para 21% na alíquota da CSLL (contribuição social do lucro líquido) de instituições financeiras para fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022.
A aprovação da MP 1115/22 busca alcançar o equilíbrio orçamentário–financeiro da União, com a medida de aumento excepcional nas cargas tributárias, idealizando que se tenha um retorno financeiro nas contribuições de R$ 244,11 milhões.
A exemplo desse ocorrido, vale salientar que em 2021 houve o acréscimo de 5 pontos percentuais, para que fosse alcançado o equilíbrio orçamentário-financeiro entendendo o período pandêmico deste ano.
Sendo o que cumpria reportar para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
A equipe Tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre a matéria.
*Esse boletim teve colaboração de Miriã Flavio Trajano e do sócio Carlos Crosara .