A Aneel aprovou no último dia 13 de outubro de 2015, em reunião pública ordinária, o edital do leilão nº 9/2015-Aneel, denominado segundo leilão de energia de reserva de 2015. O Leilão será realizado em 13 de novembro de 2015 na CCEE, em São Paulo, e é destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fontes solar fotovoltaica e eólica, com início de suprimento em 1º de novembro de 2018. A Empresa de pesquisa energética (EPE) registrou 1.379 projetos para o leilão, distribuídos por 14 Estados, que somam uma potência habilitável superior a 39.917 MW.
Do total dos projetos registrados, 730 são provenientes de fontes eólicas e 649 de fontes fotovoltaicas. O preço inicial do produto por quantidade para fonte solar fotovoltaica é de R$ 381/MWh, e de R$ 213/MWh para fonte eólica.
O resultado final do certame utilizará como critério de classificação o preço do lance, considerando-se a capacidade de escoamento da rede básica para os produtos, ficando garantida a conexão ao sistema interligado nacional (SIN) aos vencedores do certame. O Operador nacional do sistema elétrico (ONS ) e a EPE deverão publicar notas técnicas para a definição da capacidade de escoamento da rede de transmissão e posterior utilização para classificação dos lances no leilão, considerando a expansão da rede básica já contratada, com previsão de operação até maio de 2018.
Um ponto de destaque positivo foi o estabelecimento por produtos específicos por fonte, com o múltiplo objetivo de considerar as especificidades de cada fonte, diversificando a matriz elétrica e propiciando uma competição isonômica e o atendimento à garantia de suprimento.
Outro ponto que merece destaque é que as empresas aptas a participar da disputa estão desobrigadas de arcar com os custos do leilão caso o certame seja cancelado ou ainda que não haja negociação de energia.