Alerta Procedimental: Possibilidade de revisão e renegociação dos contratos administrativos por meio da portaria interministerial

O que dispõe a Portaria?

Recentemente, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MF/MPO/MGI nº 1, de 11 de janeiro de 2023 que dispõe sobre a implementação de ações voltadas a uma política de gestão de custos e programas no âmbito da administração direta do Poder Executivo Federal.

 

Qual o seu objetivo?

O objetivo é de aumentar a capacidade de investimentos da União, e por meio da revisão e renegociação de contratos administrativos, a administração direta deverá avaliar a necessidade de manutenção dos contratos administrativos vigentes que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, bem como as condições atualmente ajustadas.

 

Os contratos administrativos elegíveis são

Obrigatoriamente com valores superiores a R$1 milhão.

 

Consequências aplicáveis aos contratos administrativos:

No caso de manutenção dos contratos, a administração direta deverá realizar tratativas de renegociação, o que consiste na supressão de parcela quantitativa de objeto contratual, bem como a diminuição de valores contratuais mediante acordo entre as partes, observando as normas e princípios da contratação pública.

 

Já na hipótese de desnecessidade de manutenção, será avaliado a possibilidade de extinção por acordo entre as partes, de extinção unilateral ou de escoamento da sua vigência sem nova prorrogação, observadas as hipóteses previstas na legislação.

 

Prazo para conclusão da avaliação

Ainda, a Portaria estabeleceu prazo de 180 dias para que a Administração Pública direta federal possa concluir o relatório dessa avaliação e encaminhá-lo ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – CMAP, o qual possui o escopo de avaliar políticas públicas.

 

Nossa equipe da área de energia e infraestrutura está disponível para mais esclarecimentos.

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