03.04.2020
No dia 1º de abril de 2020 a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e afasta a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais.
O Projeto de Lei n. 985/20 suspende a contribuição patronal por meio do Regime Tributário Emergencial, cujo objetivo é preservar a atividade econômica das empresas e os empregos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Inicialmente a suspensão será de 60 dias, mas poderá ser prorrogada pelo Poder Executivo por mais 30 dias. Não somente, há ainda a oportunidade de parcelar o pagamento em até doze parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic sem qualquer multa, observando que as empresas devem aderir a tal benefício até o último dia útil do primeiro mês após à publicação da futura lei.
Contudo, o Projeto de Lei proíbe a adesão ao RTE de empresas de capitalização; de seguros privados; bancos; sociedades de crédito; corretoras e distribuidoras de valores e câmbio; financiamento e investimentos de crédito imobiliário; sociedades de arrendamento mercantil; administradoras de cartões de crédito; e associações de poupança e empréstimo.
Ao aderir o parcelamento as empresas devem se atentar ao fato de que a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas implica na exclusão do RTE, cabendo o pagamento de juros e multa de mora.
Por fim, o texto excluiu a multa pela não entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
– Escrituração Contábil Digital (ECD);
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
– Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
A equipe de Direito Tributário do Leite, Tosto e Barros permanece acompanhando os impactos do COVID-19 e está à disposição para auxiliá-los neste momento de pandemia.
*Esse artigo tem a colaboração do sócio Carlos Henrique Crosara e do advogado Pedro Augusto Mussolini.