17.04.2020
Em 03 de abril de 2020, por decisão do Senado Federal por meio do Projeto de Lei 1.179/2020, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi postergada para janeiro de 2021, com as multas e sanções válidas a partir de 1º de agosto de 2021, por considerar medida emergencial em razão da pandemia do Covid-19. Tal decisão encontra-se pendente de aprovação pela Câmara dos Deputados.
Contudo, o Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente ao adiamento da data da entrada em vigor da LGPD e entende que tal adiamento passa uma imagem negativa do País à comunidade internacional.
Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, em 14 de abril de 2020, o Ministério Público Federal manifesta-se pela manutenção da entrada em vigor da LGPD, na data já prevista, a saber, no dia 20 de agosto de 2020 por entender que a ocorrência da pandemia aumenta a importância da entrada em vigor da LGPD, o que inclusive demonstraria o comprometimento do Brasil com a proteção de direitos e dará impulso para que as adaptações se iniciem, “pondo em marcha a rota do país para a harmonização legislativa internacional que abre inúmeras portas ao desenvolvimento do País, sendo, porém razoável que as sanções somente possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021”.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, “A LGPD é uma importante aliada no desenvolvimento seguro e parametrizado de ações fundamentais para a proteção à saúde, isolamento social e colaboração com atores estrangeiros, na troca de dados essenciais para o enfrentamento da crise.”
Conforme mencionado, no momento, aguarda-se decisão da Câmara dos Deputados.
A equipe de Direito Societário do Leite, Tosto e Barros permanece acompanhando os impactos do COVID-19 e está à disposição para auxiliá-los neste momento de pandemia.
*Esse boletim teve colaboração das sócias Mariana Monteiro P. Nogueira e Maria de Melo Franco